TRT1 - 0101156-38.2024.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101156-38.2024.5.01.0551 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 06 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d825cd proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720841e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0101156-38.2024.5.01.0551 ajuizada por PEDRO AMERICO DE JESUS ROSA em face da SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA, nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Adicional de insalubridade, bem como reflexos em 13º salários, férias+1/3 e depósitos do FGTS, horas extras e DSR´s pagos em contracheques; - horas extras, com reflexos nos 13ºs salários, nas férias acrescidas de 1/3, no FGTS e no RSR, observando-se a modulação trazida no IRR 9 julgado pelo C.
TST Diante da procedência do pedido de condenação em diferenças de adicional de insalubridade, cumpre à Reclamada fornecer ao Reclamante o PPP retificado, no prazo de 10 dias após sua intimação pessoal acerca do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até a efetiva entrega do documento nos termos do laudo elaborado. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Honorários periciais pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas é salarial para as seguintes verbas: adicional de insalubridade e horas extras, com reflexos em DSR, 13º salário e férias usufruídas acrescidas do terço.
As demais verbas possuem natureza indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 240,00, incidentes sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 12.000,00. Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRA MANSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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