TRT1 - 0010613-52.2015.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc18f8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nos embargos à execução, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas nos termos da lei.
Intimem-se.
Sem prejuízo, libere-se o valor reconhecido com incontroverso pela reclamada em id - a3854aa a quem de direito.
Para tanto, expeça-se alvará.
Providencie a Secretaria, observando a conta bancária indicada sob idce7f17a e os poderes constantes na procuração id - ebf1a43 .
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR FELIX MENDES -
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa2c0c4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento, inclusive da manifestação #id:d53dbd1.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de julho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR FELIX MENDES -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ad9a47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos Id 927144c.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDAIR FELIX MENDES -
04/04/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 22:39
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2023 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2023 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
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03/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR FELIX MENDES
-
02/08/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR FELIX MENDES
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02/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2023 18:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/07/2023 15:13
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/04/2023 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALDAIR FELIX MENDES em 18/04/2023
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11/04/2023 07:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
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01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
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01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/03/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR FELIX MENDES
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23/03/2023 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/03/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 13:00 ST6 --EM MESA RN 13h ()
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13/03/2023 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2023 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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11/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALDAIR FELIX MENDES em 10/03/2023
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06/03/2023 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2023
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28/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/02/2023
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28/02/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/02/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ALDAIR FELIX MENDES
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24/02/2023 11:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/02/2023 11:48
Conhecido o recurso de ALDAIR FELIX MENDES - CPF: *50.***.*40-00 e não provido
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18/01/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2023
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17/01/2023 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:58
Incluído em pauta o processo para 13/02/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
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28/11/2022 10:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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03/11/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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