TRT1 - 0100714-74.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVA em 04/09/2025
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27/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc5faa proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Ao embargado.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVA
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26/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 15:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd0db6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da Contadoria de #id:fc6c4c4, devidamente ajustados e atualizados, fixando o valor da condenação no importe de R$ 22.824,00, na data de 31/08/2025, dos quais: R$ 19.846,96 correspondem ao crédito liquido do autorR$ 2.977,04 correspondem ao crédito devido a título de honorários assistenciais Intimem-se as partes.
Considerando o deferimento da recuperação judicial aos réus EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, sem perder de vista o caráter alimentar das parcelas vindicadas, a execução deverá ser desde logo direcionada à PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO – CNPJ 02.***.***/0001-59.
Deste modo, cite-se a devedora PETROBRAS-TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO para pagamento espontâneo do débito, no prazo de em 15 dias, na forma do art. 523 combinado com o art. 242, ambos do CPC, e notifique-se a parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, nos termos do art. 883 da CLT.
Efetivado o pagamento ou garantido o Juízo por outro meio, dê-se ciência à parte credora para que apresente eventual impugnação a esta decisão, em 5 dias, a teor do art. 844 da CLT.
Vindo a impugnação, dê-se vista à parte devedora, em igual prazo para manifestação.
Decorrido esse prazo, à contadoria para verificação.
NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL DA SILVA -
06/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVA
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06/08/2025 12:37
Homologada a liquidação
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06/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 12:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVA em 16/07/2025
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100714-74.2025.5.01.0248 EXEQUENTE: JUVENAL DA SILVA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JUVENAL DA SILVA Manifestar-se sobre a Impugnação aos Cálculos de Liquidação de ID 5fc8881, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUVENAL DA SILVA -
02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVA
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02/07/2025 09:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5fc8881) para Impugnação
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUVENAL DA SILVA em 01/07/2025
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24/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 07:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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17/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JUVENAL DA SILVA
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17/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/06/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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