TRT1 - 0101371-80.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
22/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
22/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
22/09/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
-
22/09/2025 11:42
Homologada a desistência do recurso de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
19/09/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/09/2025 17:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2025
-
09/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
29/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
29/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
29/08/2025 15:02
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
29/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/08/2025 10:40
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES em 19/08/2025
-
13/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94fc76f proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Reconsidera-se, por ora, decisão de Id 837bc39.
Venha a ré com comprovante do pagamento das custas cuja guia apresentou em Id 25183cb, em 48 horas, sob pena de deserção do recurso.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES -
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
12/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
12/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 17:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
31/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
25/07/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025
-
15/07/2025 21:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 19:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db78bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES em face de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO e BANCO BRADESCO S.A., para condenar as rés, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento do valor total devido e R$ 28.981,36, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC/JURISCALC), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário de 7 dias de agosto de 2024, proporcionalidade do aviso prévio, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 2- salário referente ao mês de julho de 2024; 3- multa prevista no art. 467 da CLT; 4- multa do art. 477 da CLT; 5- honorários sucumbenciais.
Condena-se BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES em honorários sucumbenciais no valor de R$1.744,96 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 579,63, pela(s) ré(s), calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 28.981,36.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
01/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
01/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
01/07/2025 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 579,63
-
01/07/2025 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
01/07/2025 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
24/06/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/06/2025 20:11
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 17:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/06/2025 17:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:43
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES em 17/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
-
05/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
12/12/2024 15:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES em 09/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
28/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
28/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/11/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
17/11/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
17/11/2024 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
17/11/2024 09:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/11/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/11/2024 11:24
Convertido o julgamento em diligência
-
14/11/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/11/2024 00:56
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:00
Juntada a petição de Acordo
-
13/11/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDO DO COUTO PIRES
-
29/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/10/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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