TRT1 - 0101163-37.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 26/08/2025
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26/08/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5782929 proferida nos autos.
Certifico que o Recurso Ordinário interposto pelo autor é tempestivo, haja vista que foi intimado em 25/07/2025.
Certifico, outrossim, que o autor não foi condenado ao recolhimento de custas.
Autos conclusos.
Shirley Teixeira Diretora Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Às recorridas.
Após, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA - MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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12/08/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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12/08/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 08/08/2025
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07/08/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/08/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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25/07/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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25/07/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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25/07/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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25/07/2025 05:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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25/07/2025 05:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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24/07/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 23/07/2025
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24/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 23/07/2025
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21/07/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 14/07/2025
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14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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14/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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14/07/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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09/07/2025 15:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47cf771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA em face de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME, LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA, CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA e TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas processuais às expensas do reclamante no importe de R$ 627,49, calculadas sobre o valor de R$ 31.374,66, dispensadas ante a concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA - MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME - TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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28/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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28/06/2025 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 627,49
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28/06/2025 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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04/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/06/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 27/01/2025
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28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101163-37.2023.5.01.0075 RECLAMANTE: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL Tendo em vista a decisão do CSJT, que definiu que a Plataforma Zoom como ferramenta padrão de videoconferências a ser utilizada pelos TRTs em 2021, ficam as partes intimadas que a audiência designada no PJe será realizada por videoconferência, por meio da Plataforma Zoom.(Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 08/05/2025 , 12:00, pelo seguinte link: através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
A(s) parte(s) deverá(ão) trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverá(ão) apresentar rol, no prazo de até 15 dias anteriores à audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA -
11/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
11/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
-
11/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
11/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
-
11/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
-
11/12/2024 14:07
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 12:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA em 29/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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07/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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30/10/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 06:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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17/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/10/2024 08:59
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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26/08/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 12:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DO VALLE SANTOS em 18/07/2024
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19/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 18/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA em 09/07/2024
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101163-37.2023.5.01.0075 RECLAMANTE: CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVAEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 19/08/2024 12:50, através do ID306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DO VALLE SANTOS
-
26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
-
26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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26/06/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
-
26/06/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 12:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:19
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/11/2024 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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26/06/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 2243a6c) para Contestação
-
27/05/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 10/05/2024
-
10/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 07:29
Expedido(a) edital a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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02/04/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/04/2024
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20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 19/03/2024
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11/03/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/02/2024
-
20/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
19/02/2024 11:48
Expedido(a) edital a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
-
19/02/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS DO VALLE SANTOS
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19/02/2024 11:48
Expedido(a) mandado a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
-
17/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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15/02/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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15/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 05/02/2024
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06/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME em 05/02/2024
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02/02/2024 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2023 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 21:57
Expedido(a) notificação a(o) TELEVISAO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA
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18/12/2023 21:57
Expedido(a) notificação a(o) CASABLANCA EFEITOS CINEMATOGRAFICOS LTDA
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18/12/2023 21:57
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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18/12/2023 21:57
Expedido(a) notificação a(o) MDLIMA MALOTES E LIMPEZA LTDA - ME
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15/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA
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14/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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07/12/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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