TRT1 - 0100618-10.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/09/2025
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12/09/2025 07:23
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2025 06:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DAUTO FREITAS DA SILVA
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27/08/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAUTO FREITAS DA SILVA em 15/07/2025
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15/07/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9997b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de CSAC que visa à execução do título judicial relativo à ação coletiva de nº 0169200-13.1995.5.01.0071.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para ciência da presente ação, bem como para manifestações sobre os cálculos apresentados pelo exequente (ID c4a1589), no prazo de 10 dias.
Em caso de discordância deverá apresentar valores que entender devidos, com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, §1º- A e B, da CLT, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigentes as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente, para réplica, em 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação, atualização, dedução dos depósitos recursais porventura existentes nos autos, e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAUTO FREITAS DA SILVA -
26/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DAUTO FREITAS DA SILVA
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26/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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05/06/2025 09:47
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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03/06/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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