TRT1 - 0100671-39.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ac42b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 402adea: Líquido à parte autora: R$ 1.786,26 Honorários Adv. parte autora: R$ 89,31 Total da condenação: R$ 1.875,57 2 - Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo de depósito(s): R$ 1.618,30 3 - Diferença devida pela Ré: R$ 257,27 4 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento da diferença devida em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 7 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO -
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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14/07/2025 09:18
Homologada a liquidação
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11/07/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 09/07/2025
-
25/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100671-39.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO RECLAMADO: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 402adea: Líquido à parte autora: R$ 1.786,26 Honorários Adv. parte autora: R$ 89,31 Total da condenação: R$ 1.875,57 Saldo de depósito(s): R$ 1.618,30 Diferença devida pela Ré: R$ 257,27 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 27b14d2. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO -
24/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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24/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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24/06/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/06/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 13/11/2024
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25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
-
24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/10/2024 17:53
Iniciada a liquidação
-
22/10/2024 17:53
Transitado em julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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14/06/2024 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA sem efeito suspensivo
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13/06/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 12/06/2024
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12/06/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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28/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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28/05/2024 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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28/05/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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28/05/2024 14:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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09/04/2024 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/03/2024 17:18
Juntada a petição de Réplica
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19/03/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 22:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 10:49
Expedido(a) mandado a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS LTDA
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31/01/2024 00:18
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 29/01/2024
-
22/01/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS LTDA
-
20/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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19/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/01/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS LTDA
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24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 23/11/2023
-
22/11/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS LTDA
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14/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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13/11/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/11/2023 08:02
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 13:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 08:02
Audiência una por videoconferência cancelada (19/03/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO em 07/08/2023
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04/08/2023 13:04
Expedido(a) notificação a(o) VERDE GESTAO DE SERVICOS E RESIDUOS LTDA
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29/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANT ANA DOS SANTOS TRAJANO
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28/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/07/2023 08:05
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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