TRT1 - 0100540-71.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA em 26/08/2025
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA em 19/08/2025
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19/08/2025 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2025 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
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25/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
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24/07/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) PEDRO ARTHUR MARTINS COSTA
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30/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/06/2025 12:44
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 13:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aa6b3 proferido nos autos. As pesquisas Renajud e Infojud foram negativas, venha o reclamante com fundamentação jurídica, nome, CPF e endereço das pessoas as quais pretende atingir com a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, com vista da última alteração contratual ID e96ebf8.
Vindo, voltem-me conclusos para decisão.
Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA SILVA DE PAIVA -
08/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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08/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/02/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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30/01/2025 13:28
Registrada a inclusão de dados de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 29/01/2025
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20/01/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4c5f96 proferido nos autos. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor da execução: Líquido ao reclamante: R$3.707,85 FGTS a depositar: R$883,89 Honorários sucumbenciais: R$471,06 INSS: R$557,38 Custas: R$112,40 Total: R$5.732,58 3 - Por já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a ativação do SISBAJUD, inclusive reiterações (no caso de bloqueio parcial de valores). 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Defiro desde já a consulta à Junta Comercial, se não houver juntada de atos constitutivos no processo, ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no INFOJUD para obtenção de endereços. Deverá ser dada vista ao exequente, para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 10 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, momento em que deverão os sócios mencionados no IDPJ serem citados para apresentar defesa em 15 dias, via mandado e edital, concomitantemente.
Decorrido o prazo, façam conclusos para sentença da IDPJ. 11 – Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 12 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 13 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 14 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 15 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 16 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 17 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 18 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRAJARA SILVA DE PAIVA -
17/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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17/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/11/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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12/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 09/10/2024
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01/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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30/09/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/09/2024 10:44
Iniciada a execução
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30/09/2024 10:44
Transitado em julgado em 17/09/2024
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25/09/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA em 17/09/2024
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17/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 16/09/2024
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04/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
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04/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 12:59
Expedido(a) edital a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
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02/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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02/09/2024 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,40
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02/09/2024 15:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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01/08/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/07/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 10:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 16/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 10/07/2024
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09/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100540-71.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: UBIRAJARA SILVA DE PAIVA RECLAMADO: UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIOO MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 01/08/2024 09:05h, Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT04DC": 01/08/2024 09:05, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23052315595780700000176026395?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de julho de 2024.VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUEMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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06/07/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
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06/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/07/2024 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 15:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 15:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/07/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100540-71.2023.5.01.0204 RECLAMANTE: UBIRAJARA SILVA DE PAIVA RECLAMADO: UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDAAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMOO MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 17/07/2024 09:05h, Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "VT04DC": 17/07/2024 09:05, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/23052315595780700000176026395?instancia=1 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas art.852-H,§2ºCLT.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUEMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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01/07/2024 20:40
Expedido(a) edital a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
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01/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/07/2024 20:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/07/2024 20:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA em 17/05/2024
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10/05/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2024
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10/05/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
-
08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
12/04/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
-
10/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2024 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
-
06/03/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 09:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA em 26/06/2023
-
14/06/2023 19:29
Expedido(a) notificação a(o) UNILATERAL CAXIAS RESTAURANTE LTDA
-
07/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de UBIRAJARA SILVA DE PAIVA em 06/06/2023
-
30/05/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 21:14
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA SILVA DE PAIVA
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26/05/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/05/2023 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/03/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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