TRT1 - 0095100-44.2009.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de Andréa Maria de Oliveira em 17/09/2025
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09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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08/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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08/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) Andréa Maria de Oliveira
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08/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de Andréa Maria de Oliveira em 04/09/2025
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26/08/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c45f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso...
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Andréa Maria de Oliveira -
21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) Andréa Maria de Oliveira
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21/08/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 20/08/2025
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de Andréa Maria de Oliveira em 20/08/2025
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04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0095100-44.2009.5.01.0056 RECLAMANTE: ANDRÉA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Andréa Maria de Oliveira NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de certidões de crédito (documentos de 24/07/2025).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
MILENA MENEZES SOARES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - Andréa Maria de Oliveira -
01/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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01/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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01/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE OLIVEIRA
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21/07/2025 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de Andréa Maria de Oliveira em 18/07/2025
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de Andréa Maria de Oliveira em 14/07/2025
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GALILEO ADMINISTRACAO DE RECURSOS EDUCACIONAIS S A - FALIDO
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09/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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09/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) Andréa Maria de Oliveira
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09/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0095100-44.2009.5.01.0056 RECLAMANTE: ANDRÉA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Andréa Maria de Oliveira Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar em termos de prosseguimento da execução, em 05 dias, sob pena de sobrestamento, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Andréa Maria de Oliveira -
02/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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