TRT1 - 0100508-41.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 05:40
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbe457 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 9e09e3b ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac790c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por YAGO DA SILVA SANTOS em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo.
Custas de R$ 2.842,87, calculadas sobre R$ 142.143,68 valor dado à causa, a ser suportado pela parte autora, dispensada, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YAGO DA SILVA SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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