TRT1 - 0101406-68.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO JOSE DE SANTANA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DPX RECURSOS HUMANOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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18/08/2025 18:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/08/2025 18:36
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A em 15/08/2025
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12/08/2025 13:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2025 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A em 01/08/2025
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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31/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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31/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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31/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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18/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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18/07/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO JOSE DE SANTANA
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18/07/2025 10:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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16/07/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 179a31e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, reconhecida a nulidade do contrato de trabalho temporário celebrado entre o entre a parte Autora e a primeira Reclamada e, por conseguinte, reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda Ré, para condenar, solidariamente, DPX RECURSOS HUMANOS LTDA e CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A, a pagar a MARCELO JOSE DE SANTANA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar com juros e correção monetária, os seguintes títulos líquidos: Aviso prévio de 30 dias (R$ 3.068,10);Diferenças a título de décimo terceiro salário proporcional em 01/12 (R$ 255,68);Diferenças a título de férias proporcionais em 01/12, acrescidas com um terço (R$ 340,91);Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 3.068,10.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Deverá a parte Reclamada proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS Digital do Autor, para que passe a constar contrato de trabalho por prazo indeterminado com a segunda Ré, devendo constar ainda a data de projeção do aviso prévio de 30 dias nas anotações gerais da CTPS (OJ nº 82 da SDI-1 do TST), no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de R$ 3.000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC.
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré, a Secretaria da Vara deverá promover ao registro no sistema CTPS Digital, sem prejuízo da multa de R$ 3.000,00.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, indenização de 40% do FGTS, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora (R$ 7.732,79), no importe de R$ 1.159,92, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 8.892,71, no importe de R$ 177,85, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE DE SANTANA -
02/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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02/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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02/07/2025 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 177,85
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02/07/2025 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO JOSE DE SANTANA
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02/07/2025 09:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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02/07/2025 09:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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02/07/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO JOSE DE SANTANA
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01/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/06/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2025 11:31
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 19:17
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DPX RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SANTANA em 10/03/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A em 19/02/2025
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE DE SANTANA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO JOSE DE SANTANA
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09/02/2025 21:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/06/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DPX RECURSOS HUMANOS LTDA em 03/02/2025
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16/12/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
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11/12/2024 09:14
Expedido(a) notificação a(o) DPX RECURSOS HUMANOS LTDA
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10/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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05/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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