TRT1 - 0100000-98.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 06:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 10:11
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 05/08/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA FARIAS LIMA em 17/07/2025
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05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5543b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTA JUSTIÇA DO TRABALHO para processar e julgar a presente demanda, EXTINGUINDO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil, tudo na forma e nos limites da fundamentação, que integra a este dispositivo para todos os fins de direito.
Remetam-se os autos ao setor de distribuição da Justiça Federal (arts. 795, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho c/c art. 64, §3º, do Código de Processo Civil), mediante o encaminhamento, por MANDADO, de cópias da integralidade do presente feito, considerando a incompatibilidade entre os sistemas processuais eletrônicos utilizados por esta Especializada e aquela justiça.
Sem custas.
A decisão que declara a incompetência do juízo não configura sucumbência de nenhum dos litigantes, não ensejando, portanto, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sob tal fundamento.
Intimem-se.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA FARIAS LIMA -
02/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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02/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FARIAS LIMA
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02/07/2025 09:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 625,64
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02/07/2025 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE em 03/02/2025
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17/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA FARIAS LIMA em 16/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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03/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FARIAS LIMA
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03/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de JULIANA FARIAS LIMA em 25/11/2024
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08/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FARIAS LIMA
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07/11/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação (juntada da carta de preposição)
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31/10/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBGE)
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09/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE
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08/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FARIAS LIMA
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08/08/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/01/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 09:10 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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