TRT1 - 0100733-37.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER INTERNATIONAL B.V. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO LINHARES MORAES em 10/07/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9ee16 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico que o autor prestou serviços autônomos com as rés, conforme consta da inicial.O tema 1389 RG STF – foi afetado em 14.04.2025, com determinação de suspensão nacional de todos os processos e o acórdão de afetação foi publicado em 25.04.2025, constando que: “3.
Serão analisadas, por ocasião do julgamento de mérito do presente paradigma, as seguintes questões: (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços; (ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil”.Verifico que a matéria afetada envolve não somente casos de pejotização, mas também quaisquer casos que envolvam prestação de serviços autônomos, sendo o caso dos autos.Portanto, decido sobrestar este processo, por ser a decisão do STF vinculante a todos os órgãos do judiciário, até que o tema 1389 seja julgado.Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V. - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - UBER INTERNATIONAL B.V. -
30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL HOLDING B.V.
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30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER INTERNATIONAL B.V.
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30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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30/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LINHARES MORAES
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30/06/2025 13:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/06/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 17:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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