TRT1 - 0101061-50.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:32
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BALLROOM NOVA IGUACU LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVANILSON DE JESUS CARDOSO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbb738 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BALLROOM NOVA IGUACU LTDA -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) BALLROOM NOVA IGUACU LTDA
-
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) IVANILSON DE JESUS CARDOSO
-
20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 23:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 23:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 23:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/06/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/06/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/06/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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18/06/2025 23:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/03/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 13:21
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 13:21
Transitado em julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/10/2024 17:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANILSON DE JESUS CARDOSO
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10/10/2024 17:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/10/2024 17:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 13:50
Audiência una realizada (25/07/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/07/2024 19:48
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 18:23
Expedido(a) notificação a(o) IVANILSON DE JESUS CARDOSO
-
18/12/2023 18:23
Expedido(a) notificação a(o) BALLROOM NOVA IGUACU LTDA
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27/11/2023 23:11
Audiência una designada (25/07/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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