TRT1 - 0100984-41.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA PRUDENCIO DA SILVA DELPHINO em 04/07/2025
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26/06/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
26/06/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c15711c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PRUDENCIO DA SILVA DELPHINO -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PRUDENCIO DA SILVA DELPHINO
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 23:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 23:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 23:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
18/06/2025 23:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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11/07/2024 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 15:33
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 15:33
Transitado em julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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10/07/2024 15:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANA PRUDENCIO DA SILVA DELPHINO
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10/07/2024 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 15:21
Audiência una realizada (10/07/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 22:00
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2024 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/11/2023 19:55
Expedido(a) notificação a(o) DAIANA PRUDENCIO DA SILVA DELPHINO
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16/11/2023 19:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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16/11/2023 19:55
Expedido(a) notificação a(o) MENDES DOS SANTOS REFEICOES COLETIVAS SERVICOS LTDA
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01/11/2023 14:11
Audiência una designada (10/07/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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