TRT1 - 0100897-22.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SIND DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAG DE N IGUACU em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS CARDOSO em 04/07/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f440d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - SIND DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAG DE N IGUACU - ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAG DE N IGUACU
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS CARDOSO
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 21:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 21:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 21:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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25/03/2025 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/10/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 22:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2024 22:08
Iniciada a liquidação
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11/07/2024 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/07/2024 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/07/2024 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2024 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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10/07/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 20:33
Suspenso o processo por convenção das partes
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18/05/2023 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 21:05
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2023 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2023 17:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AILTON DOS SANTOS CARDOSO
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04/04/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/03/2023 11:53
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2023 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIND DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAG DE N IGUACU em 14/02/2023
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 14/02/2023
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS CARDOSO em 14/02/2023
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16/12/2022 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
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09/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAG DE N IGUACU
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08/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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08/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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08/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS CARDOSO
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07/12/2022 00:21
Decorrido o prazo de AILTON DOS SANTOS CARDOSO em 06/12/2022
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26/11/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 20:02
Expedido(a) intimação a(o) AILTON DOS SANTOS CARDOSO
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24/11/2022 20:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AILTON DOS SANTOS CARDOSO
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23/11/2022 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/11/2022 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/05/2023 15:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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