TRT1 - 0101016-71.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de REDE VAREJÃO HORTIFRUTI em 13/08/2025
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07/08/2025 15:01
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) REDE VAREJÃO HORTIFRUTI
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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29/07/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA JESUS DOS SANTOS
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29/07/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA sem efeito suspensivo
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28/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA JESUS DOS SANTOS em 25/07/2025
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23/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b801d72 proferido nos autos.
Foi homologado acordo em audiência #id:be1aa14 para o pagamento da quantia líquida de R$6.000,00, em quatro parcelas sendo a 1a em 20.06.2025.
A parte autora se manifesta #id:8888656 informando o descumprimento na 1a parcela requerendo seja aplicada a multa de 50%, conforme previsto no termo do acordo.
A parte ré se manifesta #id:a9fcf8c comprovando o pagamento com 6 dias de atraso requerendo a reconsideração aduzindo que o referido atraso decorreu de um equívoco operacional interno na contagem do prazo final para pagamento, dentro do setor responsável por Acordos judiciais da empresa.
O erro foi identificado como pontual e involuntário, não havendo qualquer intenção de descumprir ou protelar o pagamento.
Vejamos:.
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível (art.831, parágrafo único da CLT), sendo impossível sua alteração ante flagrante violação ao princípio da coisa julgada, como se verifica na própria jurisprudência dos Tribunais, sendo certo que as partes estavam presentes e devidamente assistidas por seus patronos. Uma vez homologado, o acordo somente poderá ser modificado por meio de ação própria, não sendo possível sua alteração nos próprios autos, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada.
No presente caso, o acordo previa o pagamento em 4 parcelas e a incidência de multa de 50% em caso de descumprimento.
Diante do atraso de 6 dias no pagamento da primeira parcela, configurado está o descumprimento do acordo.
Intime-se a parte Ré para, em cinco dias, efetuar o pagamento da multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, conforme cláusula penal estabelecida no acordo, com vencimento antecipado das demais parcelas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as devidas deliberações.
MARICA/RJ, 16 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE VAREJÃO HORTIFRUTI - JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA -
16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) REDE VAREJÃO HORTIFRUTI
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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16/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA JESUS DOS SANTOS
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16/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce3768 proferido nos autos.
Primeiramente, intime-se a parte ré a se manifestar a respeito.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE VAREJÃO HORTIFRUTI - JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA -
24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE VAREJÃO HORTIFRUTI
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24/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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24/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 14:36
Iniciada a execução
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04/06/2025 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/06/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA JESUS DOS SANTOS
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04/06/2025 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/06/2025 13:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/01/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 09:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/01/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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21/01/2025 13:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de REDE VAREJÃO HORTIFRUTI em 26/09/2024
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA em 26/09/2024
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26/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA JESUS DOS SANTOS
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23/08/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) REDE VAREJAO HORTIFRUTI
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23/08/2024 07:43
Expedido(a) notificação a(o) JVMA SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA
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21/08/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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