TRT1 - 0100420-28.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:53
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTILEANDRO MARTINS em 04/07/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a6337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTILEANDRO MARTINS -
20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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20/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTILEANDRO MARTINS
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20/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 21:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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18/06/2025 21:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 21:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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18/06/2025 21:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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09/07/2024 22:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2024 22:11
Iniciada a liquidação
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09/07/2024 22:11
Transitado em julgado em 27/06/2024
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04/07/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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27/06/2024 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTILEANDRO MARTINS
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27/06/2024 15:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 15:30
Audiência una realizada (27/06/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2024 06:53
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 06:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) CRISTILEANDRO MARTINS
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06/05/2024 16:46
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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02/05/2024 13:25
Audiência una designada (27/06/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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