TRT1 - 0101158-68.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:24
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA RODRIGUES em 16/07/2025
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05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038fc3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações do título judicial, julgo entregue a prestação jurisdicional.
Declaro extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, devendo a Secretaria proceder as anotações de praxe. CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA -
02/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA
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02/07/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA RODRIGUES
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02/07/2025 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/07/2025 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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01/07/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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27/02/2025 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 15:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 15:09
Iniciada a execução
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25/02/2025 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/02/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DA SILVA RODRIGUES
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25/02/2025 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 14:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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24/02/2025 11:23
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA em 11/12/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA
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19/11/2024 15:45
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO TERESOPOLIS E TURISMO LTDA
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19/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA RODRIGUES
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19/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/11/2024 12:27
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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14/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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