TRT1 - 0100122-82.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:31
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TEMPOLAR REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA - ME em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE DA SILVA PEREIRA em 09/07/2025
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26/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11ab1a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEMPOLAR REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA - ME -
25/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) TEMPOLAR REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA - ME
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25/06/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PEREIRA
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25/06/2025 20:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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24/06/2025 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/06/2025 09:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/06/2024 17:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2024 17:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2024 17:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/12/2023 13:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/12/2023 13:51
Iniciada a liquidação
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25/07/2023 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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25/07/2023 15:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINE DA SILVA PEREIRA
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25/07/2023 15:20
Homologada a Transação
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25/07/2023 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2023 10:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2023 10:14
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 13:27
Expedido(a) notificação a(o) TEMPOLAR REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA - ME
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02/03/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE DA SILVA PEREIRA
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01/03/2023 13:51
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 10:35 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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