TRT1 - 0101220-39.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c8e14 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:f6ff9e9 .
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:5c7aba0.
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal em #id:57a2e5a e custas sob #id:abdb26c.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025 JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA Servidor DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA -
10/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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10/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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10/07/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/07/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4086cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos em fase da ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 400,00, pela ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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24/06/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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24/06/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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24/06/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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20/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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05/02/2025 18:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:02
Audiência de instrução realizada (23/01/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2024 16:20
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2025 10:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2024 17:43
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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08/08/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA em 28/06/2024
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21/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALECIGLEIO DA SILVA SOUSA
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18/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/12/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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11/12/2023 10:23
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 10:23
Audiência inicial cancelada (20/06/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:58
Audiência inicial designada (20/06/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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