TRT1 - 0101065-90.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:58
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PINTO E ARAUJO LTDA - ME
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10/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JENIFFER SILVA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
10/09/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
29/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO PINTO E ARAUJO LTDA - ME em 23/07/2025
-
30/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5daf396 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes sobre a conciliação, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PINTO E ARAUJO LTDA - ME -
27/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PINTO E ARAUJO LTDA - ME
-
27/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/06/2025 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 14:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/12/2024 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/12/2024 15:04
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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02/12/2024 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a JENIFFER SILVA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/12/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2024 18:12
Juntada a petição de Contestação
-
01/12/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) JENIFFER SILVA DE OLIVEIRA
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05/09/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PINTO E ARAUJO LTDA - ME
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04/09/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/12/2024 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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