TRT1 - 0100426-53.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:03
Arquivados os autos definitivamente
-
09/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXIA DE MIRANDA COSTA em 08/08/2025
-
28/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE MIRANDA COSTA
-
25/07/2025 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/07/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
25/07/2025 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/07/2025 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
25/07/2025 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
21/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXIA DE MIRANDA COSTA em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06434c5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado pela Reclamante na petição de ID-b97474f, intime-se a Reclamada para que cumpra integralmente a obrigação de fazer (baixa na CTPS digital da Autora e entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego), comprovando nos autos, no prazo de 48h, sob pena de multa.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença de extinção. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
15/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
15/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE MIRANDA COSTA
-
11/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/07/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXIA DE MIRANDA COSTA em 09/07/2025
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30/06/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41342c8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para ciência da petição da Reclamante de ID-594bfdc, devendo comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS digital da Autora e entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego), no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, intime-se a Reclamante para ciência do comprovante de pagamento juntado pela Ré sob ID-081e3de.
Após a comprovação da obrigação de fazer pela Ré, venham conclusos para sentença de extinção. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE MIRANDA COSTA
-
27/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 09:29
Iniciada a liquidação
-
05/06/2025 09:29
Transitado em julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 09:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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05/06/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXIA DE MIRANDA COSTA
-
05/06/2025 09:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/06/2025 09:23
Audiência una realizada (05/06/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 07/05/2025
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08/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXIA DE MIRANDA COSTA em 07/05/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXIA DE MIRANDA COSTA em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/04/2025
-
22/04/2025 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/04/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/04/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE MIRANDA COSTA
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11/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXIA DE MIRANDA COSTA
-
11/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/04/2025 13:18
Audiência una designada (05/06/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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