TRT1 - 0100661-93.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de NICHOLAS OLIVEIRA DE AZEVEDO em 11/09/2025
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20/08/2025 09:17
Expedido(a) notificação a(o) NICHOLAS OLIVEIRA DE AZEVEDO
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13/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CYRELA CONSTRUTORA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA em 12/08/2025
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de CYRELA CONSTRUTORA LTDA em 16/07/2025
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23/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALDEMIRO REIS DE MORAES em 22/07/2025
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14/07/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100661-93.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: VALDEMIRO REIS DE MORAES RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): VALDEMIRO REIS DE MORAES AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 29/09/2025 09:10 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO REIS DE MORAES -
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALDEMIRO REIS DE MORAES em 11/07/2025
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11/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA CONSTRUTORA LTDA
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11/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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11/07/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CYRELA CONSTRUTORA LTDA
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11/07/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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11/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO REIS DE MORAES
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08/07/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 14:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b36c695) para Emenda à Inicial
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07/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87760b4 proferido nos autos.
Despacho PJE Em que pese os esclarecimento acerca do motivo da extinção do contrato, é certo que, conforme despacho de id 328fb44, aa parte autora indicou o valor global do pedido de integração do salário extra recibo, sem individualizar os pedidos de reflexos, assim como, no irem 6 da exordial, há um pedido genérico de reflexos da rescisão, sem indicar sobre quais parcelas há reflexos e o valor de cada pedido". Determino, pois, a intimação da parte autora pela derradeira vez para que seja adequada a inicial, com planilha de valores, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito.
Fica desde já a parte Autora advertida de que não será admitida emenda substitutiva e que o aditamento fica limitado à quantificação dos pedidos, com planilha correspondente.
Prazo: 05 dias. Descumprida a determinação, o feito será extinto. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIRO REIS DE MORAES -
01/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO REIS DE MORAES
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01/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/07/2025 02:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de VALDEMIRO REIS DE MORAES em 30/06/2025
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11/06/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIRO REIS DE MORAES
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03/06/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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02/06/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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