TRT1 - 0101122-70.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCEARIA PEROLA DE NOVA AURORA LTDA - ME em 30/07/2025
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17/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA PEROLA DE NOVA AURORA LTDA - ME
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16/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 15:58
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2ce13 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA Recorrido(a)(s): MERCEARIA PEROLA DE NOVA AURORA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º. - divergência jurisprudencial: .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA
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26/02/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 11:40
Remetidos os autos para Gabinete para cumprir determinação judicial
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24/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MERCEARIA PEROLA DE NOVA AURORA LTDA - ME em 24/10/2024
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11/10/2024 16:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA PEROLA DE NOVA AURORA LTDA - ME
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10/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA
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27/09/2024 11:30
Conhecido o recurso de ALDRE ROZILEICA DA SILVA CURA - CPF: *49.***.*98-06 e não provido
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26/09/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/09/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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