TRT1 - 0100275-52.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA PINTO em 03/07/2025
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25/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4577129 proferido nos autos.
Vistos.
No presente processo, o autor vindica a declaração do vínculo de emprego com a primeira ré, que defende-se alegando que o autor prestou serviços na condição de trabalhador autônomo.
Em mais de 80 anos de existência da Justiça do Trabalho e de todo o arcabouço jurídico de proteção ao trabalho subordinado, nunca houve dúvida sobre a competência deste ramo da justiça para declarar a nulidade de uma relação civil e, por consequência, declarar a relação de emprego, com apoio no artigo 9º da CLT.
Como bem leciona Antônio Lamarca, citado pelo emérito Ministro do TST João Oreste Dalazen, em sua obra "Competência Material Trabalhista" (editora Ltr, 1ª edição, 1994, pág 102) "(...) o indigitado empregado e o indigitado empregador também desfrutam de condições constitucionais para pleitear, junto à Justiça dos Obreiros, a declaração (e talvez consequente condenação, se for o caso) da existência ou da não existência de uma relação contratual de trabalho (individual). (...)somente a Justiça do Trabalho pode e deve declarar se existiu ou não uma relação contratual de emprego".
Isto por conta de uma lição sobre competência muito simples: a justiça competente para declarar a existência de uma relação jurídica deve ser a mesma para declarar a inexistência dessa mesma relação jurídica.
Portanto, se cabe à Justiça do Trabalho declarar a relação a existência de um vínculo de emprego, cabe a esta também declarar a inexistência de um vínculo.
Isto está assentado de longa data.
Entretanto, assim não tem entendido o Supremo Tribunal Federal, que em decisão de 14.04.2025, de lavra do Ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinário nº 1.532.603, com efeitos de repercussão geral, determinou a suspensão de todos os processos para debate e decisão sobre o Tema nº 1.389, assim estabelecido :"competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade Desta forma, como juiz condutor do processo, só me resta determinar a suspensão do processo, na forma do § 5º do artigo 1035 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. - AMBEV S.A. -
24/06/2025 17:38
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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24/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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24/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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24/06/2025 16:55
Convertido o julgamento em diligência
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20/03/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA PINTO em 28/11/2024
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25/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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24/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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24/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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24/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA PINTO em 28/06/2024
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21/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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14/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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13/06/2024 16:47
Audiência de instrução realizada (13/06/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2024 21:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA. em 15/12/2023
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16/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA PINTO em 15/12/2023
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07/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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06/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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06/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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06/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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06/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/12/2023 14:44
Audiência de instrução designada (13/06/2024 11:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 14:42
Audiência de instrução cancelada (11/03/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2023 13:22
Juntada a petição de Réplica
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28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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27/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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27/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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26/07/2023 15:21
Audiência de instrução designada (11/03/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 15:21
Audiência de instrução cancelada (12/02/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 16:02
Audiência de instrução designada (12/02/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 16:02
Audiência inicial realizada (24/07/2023 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 15:02
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2023 15:48
Juntada a petição de Contestação
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20/07/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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15/05/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) AMBEV S.A.
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15/05/2023 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LEVOO TECNOLOGIA E SERVICOS DE INFORMACAO DO BRASIL LTDA.
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09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA PINTO em 08/05/2023
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA PINTO
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26/04/2023 16:54
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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19/04/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/04/2023 12:19
Encerrada a conclusão
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19/04/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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04/04/2023 22:14
Audiência inicial designada (24/07/2023 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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