TRT1 - 0100765-67.2024.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5988ce proferido nos autos.
Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA -
15/07/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISABELA SANTOS CORDEIRO em 14/07/2025
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30/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100765-67.2024.5.01.0039 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: ISABELA SANTOS CORDEIRO RECORRIDO: IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID 8b36420: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Ré ao pagamento da multa do art. 477, §8º da CLT e majorar os honorários sucumbenciais devidos pela ré ao autor para 10%, incidentes sobre o valor que resultar da liquidação do julgado, tudo nos termos do voto da Relatora." (Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc.) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELA SANTOS CORDEIRO -
27/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IMAGEM E ACAO SOLUCOES EM MARKEITNG LTDA
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27/06/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA SANTOS CORDEIRO
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17/06/2025 14:43
Conhecido o recurso de ISABELA SANTOS CORDEIRO - CPF: *01.***.*46-63 e provido em parte
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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26/04/2025 05:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/04/2025 04:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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