TRT1 - 0100542-51.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DYRCE FERREIRA PEDRA em 15/07/2025
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 876bb07 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DYRCE FERREIRA PEDRA Recorrido(a)(s): 1. VALDIR SATURNINO 2. PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DYRCE FERREIRA PEDRA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de DYRCE FERREIRA PEDRA
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24/02/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDIR SATURNINO em 19/02/2025
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19/02/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2025
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11/02/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) edital a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SATURNINO
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05/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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28/01/2025 14:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DYRCE FERREIRA PEDRA - CPF: *46.***.*21-20
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16/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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16/01/2025 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 16/12/2024
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10/12/2024 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SATURNINO
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02/12/2024 19:10
Convertido o julgamento em diligência
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02/12/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 28/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDIR SATURNINO em 13/11/2024
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05/11/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR SATURNINO
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28/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DYRCE FERREIRA PEDRA
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28/10/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA VIGILANCIA & SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/10/2024 14:25
Conhecido o recurso de DYRCE FERREIRA PEDRA - CPF: *46.***.*21-20 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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10/09/2024 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/07/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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