TRT1 - 0101486-53.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 22/07/2025
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22/07/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8082159 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora para contrarrazoar o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
08/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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08/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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08/07/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR em 04/07/2025
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04/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381cf79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Indefere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, pela reclamada.
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, a fim de que tome as medidas cabíveis à espécie. Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR -
20/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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20/06/2025 11:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/06/2025 11:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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20/06/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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29/05/2025 07:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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28/05/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/05/2025 13:36
Audiência una realizada (22/05/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/02/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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04/02/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) EDGARD SEBASTIAO DE ALMEIDA JUNIOR
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04/02/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/12/2024 09:44
Audiência una designada (22/05/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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