TRT1 - 0101809-80.2017.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2025
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05/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101809-80.2017.5.01.0035 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO RECLAMADO: FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME E OUTROS (1) 035/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO (ADVOGADO: MAX FERREIRA DE MENDONÇA) move a RECLAMADO: FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS – ME (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA); RECLAMADO: FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS (ADVOGADO: JOSE ELIEZER TEIXEIRA PEREIRA), Proc ATOrd 0101809- 80.2017.5.01.0035, na forma abaixo. O DOUTOR PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 20.10.2025 às 11:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 27.10.2025 às 11:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fiat Siena Atractive 1.4, placa KYE6197, cor: vermelho, ano fabricação: 2015, ano modelo: 2016, com pequenas avarias na porta traseira direita e parachoque dianteiro, avaliado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Último licenciamento: 2023.
O bem pode ser encontrado na Rua Paula Silva Araujo, 201, apto 910, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20735- 230.
Conforme consta no despacho contido no id. 5d62f17, não serão aceitos lances parcelados.
Cientes os interessados que o veículo consta estar alienado.
Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária.
Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, FABIO MORAES CARNEIRO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, MM.
Juiz titular na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO -
04/09/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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04/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
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04/09/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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04/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS em 02/09/2025
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02/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/09/2025 01:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2025 19:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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25/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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24/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041357a proferido nos autos.
DESPACHO Considerando os termos do v.
Acórdão, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse para fins de efetiva satisfação da execução, de forma fundamentada, em 15 dias.
Vindo requerimento, venham conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO -
25/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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25/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/06/2025 14:12
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 18:54
Juntada a petição de Contraminuta
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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11/11/2024 15:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS sem efeito suspensivo
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11/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/11/2024 09:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/11/2024 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2024 06:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2024 19:12
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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24/10/2024 13:14
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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23/10/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/10/2024 19:26
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/10/2024 12:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS em 17/10/2024
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15/10/2024 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 08:22
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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10/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
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09/02/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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09/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/01/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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28/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
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27/11/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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27/11/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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06/11/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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28/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS em 27/09/2023
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20/09/2023 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 15:35
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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31/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS em 29/05/2023
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25/05/2023 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2023 19:48
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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16/04/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/03/2023 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2022 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 30/11/2022
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24/11/2022 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
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17/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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17/11/2022 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
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21/10/2022 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 20/10/2022
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21/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 20/10/2022
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04/10/2022 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - Reclamante)
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27/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
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23/09/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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23/09/2022 19:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
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29/08/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS em 19/08/2022
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11/07/2022 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/07/2022 23:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (DEFESA do Sócio no IDPJ)
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07/07/2022 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Advogado do Sócio)
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27/06/2022 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2022 18:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/06/2022 14:13
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
-
20/06/2022 14:13
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS
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07/06/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2022 15:30
Desarquivados os autos
-
09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 08/04/2022
-
08/04/2022 19:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS)
-
01/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 13:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/03/2022 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2022 17:02
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 08/03/2022
-
17/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
16/02/2022 12:14
Registrada a inclusão de dados de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 17/11/2021
-
09/11/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
-
09/11/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
08/11/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 15/10/2021
-
19/09/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
-
28/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 27/07/2021
-
26/07/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO RECLAMANTE)
-
15/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2021 09:26
Homologada a liquidação
-
14/07/2021 01:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 07/06/2021
-
08/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 07/06/2021
-
04/06/2021 17:35
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO 879 CLT - JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO)
-
25/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
-
21/05/2021 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/04/2021 17:37
Iniciada a execução
-
09/04/2021 17:37
Transitado em julgado em 20/03/2021
-
24/03/2021 15:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/06/2020 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 03/06/2020
-
19/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 13:16
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME
-
26/03/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2020 12:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*44-66 sem efeito suspensivo
-
10/03/2020 18:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *28.***.*44-66 sem efeito suspensivo
-
09/03/2020 13:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/01/2020 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 06/12/2019
-
06/12/2019 19:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Sentença em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2019 17:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/11/2019 17:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
06/11/2019 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 465.56
-
06/11/2019 15:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2019 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO
-
06/11/2019 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 15:32
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/03/2019 15:32
Convertido o julgamento em diligência
-
18/01/2019 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/11/2018 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 29/11/2018 23:59:59
-
20/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS RIBEIRO em 19/11/2018 23:59:59
-
22/10/2018 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2018 16:06
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/10/2018 16:06
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/10/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 13:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/10/2018 13:36
Convertido o julgamento em diligência
-
18/09/2018 22:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
13/08/2018 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de FLAVIO DOMINGUEZ KAPPS - ME em 08/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 21:09
Audiência una realizada (08/08/2018 12:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2018 23:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2018 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 11:39
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/11/2017 19:02
Audiência una designada (08/08/2018 12:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2017 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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