TRT1 - 0100237-78.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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10/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4761966 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MÁRCIO MONTEIRO DA SILVA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PROMOÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST Transitória, nº 71. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIII; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 9784/1999, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST e deste Regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55184 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MONTEIRO DA SILVA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MONTEIRO DA SILVA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO MONTEIRO DA SILVA
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10/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 09:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2025
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10/12/2024 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MONTEIRO DA SILVA
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26/11/2024 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*72-01
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07/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
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28/10/2024 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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13/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2024
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15/05/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MONTEIRO DA SILVA
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02/05/2024 11:34
Conhecido o recurso de MARCIO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*72-01 e não provido
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06/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2024
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05/04/2024 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/04/2024 15:03
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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22/03/2024 07:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/10/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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