TRT1 - 0100238-32.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES em 30/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 15:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b831d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Recorrido(a)(s): ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. fb951fa e bcb1d65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PRÊMIO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A; artigo 818; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Por fim, saliente-se que a decisão recorrida foi tomada de acordo com o entendimento firmado pelo E.
STF, no julgamento da ADI 5322, cuja aplicação é imediata, não maculando a decisão posterior decisão pela modulação dos seus efeitos.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/2116 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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07/02/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES em 06/02/2025
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30/01/2025 09:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES
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11/12/2024 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES - CPF: *76.***.*20-08
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04/12/2024 11:55
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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29/10/2024 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 12:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES em 04/10/2024
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27/09/2024 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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19/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES
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18/09/2024 11:36
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES - CPF: *76.***.*20-08 e provido em parte
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18/09/2024 11:36
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e não provido
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09/09/2024 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/07/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/03/2024 13:01
Distribuído por dependência
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23/02/2023 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES em 14/02/2023
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31/01/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
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31/01/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2023
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31/01/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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30/01/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES
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27/01/2023 12:24
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DE SOUZA LINHARES - CPF: *76.***.*20-08 e provido em parte
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06/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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05/12/2022 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:50
Incluído em pauta o processo para 25/01/2023 13:00 Presencial 13h ()
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09/09/2022 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Jurisprudência)
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13/07/2022 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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13/07/2022 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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