TRT1 - 0101219-37.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DOS SANTOS ARAUJO em 23/09/2025
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24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 23/09/2025
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10/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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09/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS ARAUJO
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09/09/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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09/09/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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09/09/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 586,21)
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28/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 370,92)
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28/08/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.862,14)
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22/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS DOS SANTOS ARAUJO em 21/08/2025
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12/08/2025 14:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CumSen 0101219-37.2024.5.01.0301 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE E OUTROS (1) EXECUTADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): MATEUS DOS SANTOS ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS ARAUJO -
08/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS ARAUJO
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31/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/07/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e025b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) Diante do depósito espontâneo, nos termos do artigo 884 da CLT, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da garantia do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. B) Se decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução a contar da data do depósito #id:c1499ec, bem como para impugnação da parte exequente a contar da notificação determinada no item A acima, voltem conclusos para análise.
PETROPOLIS/RJ, 21 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS ARAUJO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
21/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS ARAUJO
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21/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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21/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 13:37
Iniciada a execução
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 07/07/2025
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02/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cd8317 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 6.819,27, valor atualizado até 01/07/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 5.862,14 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 586,21 INSS R$ 370,92 Custas R$ 0,00 Total R$ 6.819,27 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D)Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
PETROPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/07/2025 12:15
Homologada a liquidação
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01/07/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/05/2025 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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16/05/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/12/2024
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25/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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25/09/2024 10:14
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2024 16:05
Iniciada a liquidação
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30/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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