TRT1 - 0100784-06.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) JSA RESOLVE LOGISTICA LTDA
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) UP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUMINUS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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28/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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28/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 15:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a29c1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): 1. ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI 2. LUMINUS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME 3. UP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME 4. JSA RESOLVE LOGISTICA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/12/2024 - Id. bd0253e; recurso interposto em 11/12/2024 - Id. 5d4d5ee).
Regular a representação processual (Id. ec0f987).
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 331, item IV; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 9 da SEEX do TRT da 1ª Região. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 71, §4º; artigo 223-G, inciso XI; artigo 791-A; artigo 818, inciso I e II; Lei nº 6019/1974; Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 942; artigo 944 e 954; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS -
30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
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04/02/2025 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 12:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JSA RESOLVE LOGISTICA LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de UP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUMINUS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 16/12/2024
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11/12/2024 12:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/12/2024
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29/11/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JSA RESOLVE LOGISTICA LTDA
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28/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - ME
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28/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUMINUS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
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28/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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28/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS
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26/11/2024 15:59
Conhecido o recurso de ABR ART BAG RIO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-36 e não provido
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26/11/2024 15:59
Conhecido o recurso de RAFAEL EMANOEL NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *91.***.*79-29 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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30/09/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/09/2024 06:47
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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02/09/2024 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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