TRT1 - 0100784-56.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2025 10:22
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de NATALIA COSTA DA CONCEICAO em 11/09/2025
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb726f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, acolhe a PRELIMINAR DE COISA JULGADA com o processo 0100985-82.2024.5.01.0001, e EXTINGUE, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V do CPC, a demanda trabalhista ajuizada por Natalia Costa da Conceição em face de Smart Clean Serviços de Limpeza e Apoio Administrativo Ltda. e de Ipanema Health Club Medicina do Esporte Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$1.277,69, calculadas sobre R$63.884,78, pela isenta do pagamento.
Cumpra-se em oito dias.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
28/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA COSTA DA CONCEICAO
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28/08/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.277,70
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28/08/2025 12:36
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/08/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA COSTA DA CONCEICAO
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IPANEMA HEALTH CLUB MEDICINA DO ESPORTE LTDA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 12:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de IPANEMA HEALTH CLUB MEDICINA DO ESPORTE LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/08/2025
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12/08/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA HEALTH CLUB MEDICINA DO ESPORTE LTDA
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18/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IPANEMA HEALTH CLUB MEDICINA DO ESPORTE LTDA
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18/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de NATALIA COSTA DA CONCEICAO em 14/07/2025
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05/07/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100784-56.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: NATALIA COSTA DA CONCEICAO RECLAMADO: SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NATALIA COSTA DA CONCEICAO Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência Una por videoconferência: 14/08/2025 10:10h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro).
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917 ID da reunião: 614 073 3917 - Senha: 030697 1) O juízo utiliza sala de audiência virtual única, e por essa modalidade não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados. 2) A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para acesso via PC ou notebook, desnecessário download do aplicativo; para acesso via celular ou tablet, poderá ser preciso baixar o aplicativo Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após clicar no link apresentado nos autos. 3) Não é permitido acesso via ligação telefônica.
Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”). 4) Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da audiência, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo. 5) Para fins de organização e, considerando haver uma única sala virtual para todas as assentadas, solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 6) EM CASO DE ACORDO, podem elaborar seus termos por mera petição, e, havendo necessidade de mediação do Juízo, para essa finalidade, o processo é incluído na pauta da semana seguinte ao peticionamento. 7) OITIVA DE TESTEMUNHAS: 7.1) EM SUA PRÓPRIA PLATAFORMA DIGITAL – A testemunha deve ser orientada a não participar de teleaudiência, e, ao mesmo tempo dirigir veículo, tendo o compromisso de estar em ambiente com pouco barulho, sozinha, e conectar-se com DEZ minutos de antecedência. 7.2) NO MESMO AMBIENTE QUE O PATRONO DA PARTE – Cabe ao causídico proporcionar ambiente adequado ao formalismo do ato processual, em que a testemunha não ouçam nem se comuniquem entre si. 7.3) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, ao que as partes assumem o dever processual de passar o link de acesso para a teleaudiência.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 8) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral. 9) OBSERVAÇÕES FINAIS: 9.1) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 9.2) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 9.3) O Juízo de forma fundamentada tem autonomia, e, às partes, em consenso, podem fracionar o sessão, à garantia do devido processo legal. 9.4) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 9.5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar defesa e documentos em formato eletrônico conforme a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9.6) Fica ciente de que, pontual dificuldade de conexão bem como falha de conexão no curso da produção da prova, não importará no adiamento da sessão. 9.7) Fica ciente de que, nesta modalidade de sessão (telepresencial), devem assegurar o comparecimento das partes, bem como das testemunhas (já que não comporta a condução coercitiva), pois não optaram pela sessão presencial, na qual temos esta possibilidade. 9.8) Autoriza-se às partes o compartilhamento de ambiente no escritório do patrono, a quem cabe resguardar a incomunicabilidade da parte com sua testemunha, bem como proporcionar a publicidade dos atos, devendo ter equipamento adequado para visualização do ambiente de instrução, pena de perda da prova. 9.9) O Juízo franqueia aos patronos, partes e testemunhas se apresentarem na unidade jurisdicional (1ª Vara do Trabalho – Rua do Lavradio, 132, 1º andar, Centro/RJ) para acesso a sessão por nossos equipamentos telemáticos. 9.10) ATENÇÃO: Reforça-se, mais uma vez, que cabe aos patronos informar o link de acesso à sala virtual ao reclamante/preposto, bem como às suas eventuais testemunhas não arroladas, neste último caso sob pena de perda da prova. TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25070113421158500000232583948 Certidão de Distribuição Certidão 25062112402751600000231585046 Nathalia Costa - FGTS Extrato de FGTS 25062112394786100000231585039 Nathalia Costa - Exames gestacionais Exame Médico 25062112394758200000231585038 Nathalia Costa - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062112394721700000231585036 Nathalia Costa - CNPJ 2 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062112394696800000231585034 Nathalia Costa - CNPJ 1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25062112394670600000231585033 Nathalia Costa - PMB_Procuração, declaração e contrato Procuração 25062112394635800000231585032 Nathalia Costa - Docs. de identificação Documento de Identificação 25062112394573700000231585031 Petição Inicial Petição Inicial 25062112385440400000231585027 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDMAR DO CARMO VALENTE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA COSTA DA CONCEICAO -
02/07/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) IPANEMA HEALTH CLUB MEDICINA DO ESPORTE LTDA
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02/07/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) SMART CLEAN SERVICOS DE LIMPEZA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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02/07/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA COSTA DA CONCEICAO
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02/07/2025 03:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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01/07/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/06/2025 08:49
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 10:10 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/06/2025 12:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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