TRT1 - 0100896-96.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/07/2025 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VICTOR SILVA DE SOUZA em 30/07/2025
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30/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DE SOUZA
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/07/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009db4f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VICTOR SILVA DE SOUZA Recorrido(a)(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
A insurgência da parte recorrente se baseia apenas em alegado dissenso jurisprudencial.
Nesta toada, os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR SILVA DE SOUZA -
30/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DE SOUZA
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30/06/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de VICTOR SILVA DE SOUZA
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06/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
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05/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/12/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR SILVA DE SOUZA
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18/12/2024 10:19
Conhecido o recurso de VICTOR SILVA DE SOUZA - CPF: *58.***.*84-70 e não provido
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25/11/2024 16:36
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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22/11/2024 17:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2024
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08/10/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/10/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/10/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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17/06/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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