TRT1 - 0101201-91.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/08/2025 14:38
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/08/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb2c90 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA -
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
20/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
20/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/08/2025 09:28
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
06/08/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
28/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/07/2025 12:26
Iniciada a liquidação
-
25/07/2025 12:26
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SEGUMED em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA em 24/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72a8ae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, conheço os embargos de declaração opostos por FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA, para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SEGUMED -
10/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
10/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
10/07/2025 14:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
08/07/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
08/07/2025 09:44
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/07/2025 20:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 673a91a proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SEGUMED -
30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/06/2025 18:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7036d61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA, em face de INSTITUTO SEGUMED, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 20/05/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas: Saldo de salário de 07 dias;Aviso prévio referente a 45 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011, cuja projeção integra o contrato de trabalho;Férias proporcionais (1012) referentes ao período aquisitivo de 08/02/2024 a 07/02/2025, acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional (11/12);Recolhimento do FGTS no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da indenização de 40%, cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Multa do art. 467 da CLT, correspondente a 50% das parcelas incontroversas supracitadas;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais (Tema 142 dos Recursos de Revista Repetitivos do C.
TST), pois não há nos autos comprovante do pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias.
Natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Condeno o réu na obrigação de fazer consistente anotação da data de saída na CTPS da autora, devendo constar a data de 21/11/2024.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 440,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 22.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA -
20/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
20/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
20/06/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
20/06/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
20/06/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
20/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
14/05/2025 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/05/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 16:14
Juntada a petição de Réplica
-
09/12/2024 11:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 11:28
Audiência de instrução designada (05/05/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/05/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 14:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 10:48
Audiência una realizada (09/12/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
14/10/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SEGUMED
-
14/10/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA CONCEICAO DE ALMEIDA
-
09/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 13:05
Audiência una designada (09/12/2024 09:50 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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