TRT1 - 0101072-20.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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16/09/2025 09:24
Expedido(a) alvará a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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10/09/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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05/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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05/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ad98b0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão à Reclamada, assim aguarde-se o decurso para pagamento até dia 05/09/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
01/09/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
01/09/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
-
01/09/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a50c6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS -
27/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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27/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/08/2025 13:38
Iniciada a execução
-
23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS em 22/08/2025
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14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e5c64f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 1c64f6e , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$9.777,57 DEPÓSITO FGTS: R$ 297,91 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$299,75 CUSTAS: R$ 300,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.014,16 TOTAL: R$ 11.689,39 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS -
13/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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13/08/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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13/08/2025 19:42
Homologada a liquidação
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05/08/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS em 28/07/2025
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15/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101072-20.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS RECLAMADO: RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnarem os cálculos, no prazo de 8 dias, na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de julho de 2025.
THIAGO REZENDE MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS -
14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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11/07/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8feab0e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 14:26
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 14:26
Transitado em julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS em 18/06/2025
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04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
03/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
03/06/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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03/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 10:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 13:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/02/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/12/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
-
13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (13/02/2025 12:50 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/12/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 17:41
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/10/2024
-
01/10/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/09/2024 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 10:21
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS EGIDIO DOS SANTOS
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26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/08/2024 17:42
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/08/2024
-
19/08/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) RIO SUL JARDIM LEAL SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/08/2024 12:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/08/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
08/08/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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