TRT1 - 0101015-10.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de R. V. CICLO AUTOMACAO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES DE MEIRELES em 09/07/2025
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25/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101015-10.2023.5.01.0048 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: MARCELO ALVES DE MEIRELES AGRAVADO: R.
V.
CICLO AUTOMACAO LTDA, RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCELO ALVES DE MEIRELES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 75030b6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo embargante, exceto quanto aos argumentos de que "o bem imóvel objeto da constrição possui inúmeras prenotações de indisponibilidade, por ordem do c.
TST, do e.
TRT da 1ª Região, do e.
TRT da 2ª Região e do TJ/RJ, e que o embargante, desde a época do instrumento particular de promessa de compra e venda, tinha pleno conhecimento tanto da real proprietária do bem quanto das prenotações dos gravames" e de que "o imóvel ainda se encontra registrado em nome da executada (Construtora Calper Ltda.) nos autos principais (Processo n. 0100399-11.2018.5.01.0048), real proprietária do imóvel à época da realização da penhora, e que o agravado, desde 2014, aproximadamente dez anos antes da interposição do recurso, não adotou qualquer medida judicial para satisfazer ou conferir alguma garantia de titularidade do bem em questão, o que, segundo o recorrente, afigura-se, no mínimo, curioso", por inovação recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DE MEIRELES -
24/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
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24/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) R. V. CICLO AUTOMACAO LTDA
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24/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES DE MEIRELES
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16/06/2025 10:18
Conhecido em parte o recurso de MARCELO ALVES DE MEIRELES - CPF: *34.***.*46-01 e não provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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08/04/2025 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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17/02/2024 01:33
Juntada a petição de Contraminuta
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09/02/2024 08:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/02/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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27/01/2024 00:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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