TRT1 - 0100813-47.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:47
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf2c7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA -
25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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25/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS FERREIRA SANTOS
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25/06/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/01/2025 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 09:58
Iniciada a execução
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22/01/2025 09:58
Transitado em julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 09:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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22/01/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS FERREIRA SANTOS
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22/01/2025 09:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/01/2025 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/01/2025 14:16
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 09:46
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS FERREIRA SANTOS
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21/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/11/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS FERREIRA SANTOS
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08/11/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS FERREIRA SANTOS
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06/11/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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