TRT1 - 0102422-44.2017.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDENICE DE SOUZA em 17/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102422-44.2017.5.01.0571 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: VALDENICE DE SOUZA AGRAVADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela exequente e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a r. decisão de ID 48b155a e determinar que prevaleçam os cálculos homologados na execução provisória (ID. 162b998 - Pág. 124 a ID. 5346c21 - Pág. 28; ID 5346c21, p. 41), devendo a execução prosseguir, observando os valores já depositados pela executada, liberando-se à exequente o que lhe é devido, consoante a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.id269066c RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENICE DE SOUZA -
02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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02/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDENICE DE SOUZA
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14/06/2025 14:00
Conhecido o recurso de VALDENICE DE SOUZA - CPF: *57.***.*86-08 e provido
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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19/05/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/05/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 04-06-2025 ()
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15/05/2025 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 21:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/05/2025 21:00
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/05/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 22:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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04/04/2025 22:18
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
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22/01/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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21/10/2024 14:35
Recebidos os autos por retorno de diligência
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17/01/2024 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/01/2024 18:06
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/01/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/03/2023 13:15
Distribuído por dependência
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27/09/2022 01:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/09/2022 22:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/10/2020 07:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 10/09/2020
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28/08/2020 16:58
Juntada a petição de Manifestação (Contraminuta e Contrarrazões de AIRR)
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28/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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20/08/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de VALDENICE DE SOUZA em 15/07/2020
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14/07/2020 16:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/07/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2020 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VALDENICE DE SOUZA
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26/05/2020 11:57
Não admitido o Recurso de Revista de VALDENICE DE SOUZA - CPF: *57.***.*86-08
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25/05/2020 18:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 16/12/2019
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17/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VALDENICE DE SOUZA em 16/12/2019
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12/12/2019 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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04/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/12/2019
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04/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 12:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDENICE DE SOUZA - CPF: *57.***.*86-08
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07/11/2019 12:34
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 10:00:00, Sala 4 em mesa 26-11-19)
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05/11/2019 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2019 16:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/10/2019 07:21
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 10/10/2019
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11/10/2019 07:21
Decorrido o prazo de VALDENICE DE SOUZA em 10/10/2019
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07/10/2019 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/09/2019
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28/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 17:58
Conhecido em parte o recurso de VALDENICE DE SOUZA - CPF: *57.***.*86-08 e provido em parte
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29/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2019
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27/08/2019 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 15:45
Incluído o processo em pauta (10/09/2019, 10:00:00, Sala 2 Des. Mario Sérgio 10-09-19)
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12/08/2019 20:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2019 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/04/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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