TRT1 - 0100690-76.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100690-76.2025.5.01.0044 RECLAMANTE: LUAN LAZARO GOMES DE BRITO RECLAMADO: TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): LUAN LAZARO GOMES DE BRITO Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "44 VT RJ": 22/10/2025 10:10 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão intimar as testemunhas, caso queiram ouvi-las, na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUAN LAZARO GOMES DE BRITO -
08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
08/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUAN LAZARO GOMES DE BRITO
-
04/09/2025 14:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 14:09
Audiência de instrução designada (22/10/2025 10:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/10/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUAN LAZARO GOMES DE BRITO em 29/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 350511c proferida nos autos.
Vistos.
O provimento jurisdicional requerido somente pode ser deferido após cognição exauriente, não cabendo a sua concessão em sede de tutela de urgência, mormente sem o encerramento da perícia médica com a apresentação de esclarecimentos nos autos conexos (0100630-40.2024.5.01.0044).
Neste momento processual, não resta configurado o requisito cumulativo da fumaça do bom direito, na forma dos artigos 294 a 311 do CPC/2015, de aplicação subsidiária.
Assim, indefiro por ora os efeitos da tutela.
Intime-se para ciência da presente decisão.
Cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUAN LAZARO GOMES DE BRITO -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LUAN LAZARO GOMES DE BRITO
-
20/08/2025 18:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUAN LAZARO GOMES DE BRITO
-
20/08/2025 06:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 06:19
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/07/2025 17:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 17:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/10/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 17:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100690-76.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300994300000234023429?instancia=1 -
15/07/2025 15:54
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
15/07/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/08/2025 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUAN LAZARO GOMES DE BRITO em 11/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b78c4 proferida nos autos.
Vistos etc.
O exame detido dos autos 0100690-76.2025.5.01.0044 e 0100630-40.2024.5.01.0044 revela que, em ambos os processos, o autor pleiteia a manutenção do plano de saúde, cancelado após afastamento por auxílio previdenciário, referente ao contrato de trabalho iniciado em 06/11/2021.
Assim, tendo em vista a dependência em relação ao feito que tramitou perante a 44ª Vara do Trabalho (0100630-40.2024.5.01.004), reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do feito ao Juízo Prevento.
Retire-se o feito de pauta. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN LAZARO GOMES DE BRITO -
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUAN LAZARO GOMES DE BRITO
-
01/07/2025 12:34
Declarada a incompetência
-
01/07/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
01/07/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
24/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
09/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/06/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
07/06/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
05/06/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
05/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) TAFAMUS RIO COMERCIAL LTDA
-
05/06/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) LUAN LAZARO GOMES DE BRITO
-
05/06/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 10:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2025 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 14:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/06/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/06/2025 17:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 17:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101283-57.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alecio Martins Sena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 13:59
Processo nº 0101283-57.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Rocha de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 08:40
Processo nº 0100701-31.2025.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Neruda Rodrigues Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 14:37
Processo nº 0100545-45.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Akio Ihara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2023 13:16
Processo nº 0100545-45.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Akio Ihara
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2025 11:53