TRT1 - 0100342-79.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/09/2025 14:44
Iniciada a execução
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24/09/2025 14:44
Transitado em julgado em 19/09/2025
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24/09/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 19/09/2025
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO em 19/09/2025
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10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a75b59b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO para condenar, em caráter principal, EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA – ME e, subsidiariamente, ARI LAPORT e ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - saldo de salário de 15 dias; - aviso prévio de 30 dias; - férias integrais, com um terço; - 13º salário proporcional 2023 (8/12); - 13º salário proporcional 2024 (4/12); - FGTS de todo o período, com indenização compensatória de 40% apurada sobre a integralidade dos depósitos devidos; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada; - adicional noturno e reflexos.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação.
A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora.
Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 542,41 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes. MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO -
04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
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04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
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04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
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04/09/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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04/09/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 542,41
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04/09/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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04/09/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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04/09/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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21/08/2025 17:27
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 10/06/2025
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04/06/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/06/2025 12:59
Audiência de instrução realizada (04/06/2025 09:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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23/05/2025 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
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22/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:06
Audiência de instrução designada (04/06/2025 09:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/05/2025 14:06
Audiência de instrução cancelada (02/09/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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22/05/2025 13:49
Audiência de instrução designada (02/09/2025 10:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/05/2025 13:49
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO em 21/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 16/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed5e26 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da petição (Id e38373c) apresentada pelo perito, devendo informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os horários de funcionamento e de maior movimento do estabelecimento, a fim de viabilizar o agendamento da perícia.
NILOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME - ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA - ARI LAPORT -
12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
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12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
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12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
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12/05/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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12/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/05/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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01/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 03/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 03/02/2025
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01/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/01/2025
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24/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
23/01/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
16/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
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16/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
16/01/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
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16/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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16/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
15/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
15/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/01/2025 13:42
Audiência de instrução designada (04/06/2025 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
15/01/2025 13:42
Audiência de instrução cancelada (22/01/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 13/01/2025
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
11/11/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
11/11/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:42
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
11/11/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO em 14/10/2024
-
04/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 04:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 04:13
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
-
03/10/2024 04:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
03/10/2024 04:13
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
03/10/2024 04:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/10/2024 13:41
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/10/2024 13:41
Audiência de instrução cancelada (14/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 31/07/2024
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/07/2024
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15/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARI LAPORT em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d93a09 proferido nos autos. DESPACHO - PJeDefiro o requerimento do perito para efetuar uma pré vistoria do local da perícia, no dia 05/08/2024. em horário de expediente, a fim de se verificar qual o aparelho necessário a ser locado para realização da perícia.Intime-se a ré para ciência e para adotar as providências necessárias a realização da vistoria na data agendada, podendo também entrar em contato telefônico com o perito.
NILOPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
28/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
28/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARI LAPORT
-
28/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
28/06/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
28/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/06/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
26/06/2024 14:49
Audiência de instrução designada (14/11/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
26/06/2024 12:59
Audiência una realizada (26/06/2024 09:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/06/2024 12:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA CRISTINA CUNHA DE OLIVEIRA
-
05/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) ARI LAPORT
-
05/04/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE ALIMENTACAO STATUS LTDA - ME
-
05/04/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
27/03/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
22/03/2024 11:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA DIAS PEREIRA DE CARVALHO
-
22/03/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/03/2024 13:38
Audiência una designada (26/06/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
20/03/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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