TRT1 - 0100031-46.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2025 10:11
Iniciada a execução
-
24/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO em 23/07/2025
-
01/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d986b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela reclamada, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$30.110,34 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$3.040,37Total devido ao INSS: R$1.357,77Custas: R$400,00 Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$34.908,48 .
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA -
30/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
-
30/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
-
30/06/2025 13:42
Homologada a liquidação
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30/06/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/06/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO em 17/06/2025
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16/06/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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05/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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05/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/04/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 28/03/2025
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17/03/2025 01:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:02
Expedido(a) alvará a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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27/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 16:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 16:19
Expedido(a) mandado a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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16/01/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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15/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/11/2024 12:26
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 12:26
Transitado em julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 12/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO em 05/11/2024
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29/10/2024 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/10/2024 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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17/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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16/10/2024 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/10/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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16/10/2024 08:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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31/07/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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31/07/2024 12:15
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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29/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 10:24
Audiência una cancelada (31/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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27/06/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2024 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) edital a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA CONCEICAO DA SILVA DUARTE
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) ADAILTON DA COSTA DUARTE
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDA CONCEICAO DA SILVA DUARTE
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28/05/2024 13:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/05/2024 12:03
Audiência una designada (31/07/2024 11:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2024 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/05/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/01/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:02
Expedido(a) notificação a(o) DUARTE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
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24/01/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA DE PAIVA SANTOS COELHO
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24/01/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2024 19:09
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (27/06/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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