TRT1 - 0100501-28.2020.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:19
Suspenso o processo por expedição de precatório
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16/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/09/2025
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03/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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01/09/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
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23/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 22/08/2025
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14/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0100501-28.2020.5.01.0512 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S):ROBERTO CARLOS RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Precatório de ID 1190f0d, para os efeitos do art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS RIBEIRO -
13/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
13/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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08/08/2025 15:23
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/08/2025 15:23
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2025 15:18
Iniciada a execução
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
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02/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d58d375 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista na EC 113/2021, no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor com os ajustes informados, no valor total de R$ 157.001,01, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO : R$ 105.348,70 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO FGTS A DEPOSITAR: R$ 7.405,36 HONORÁRIOS ADV RTE: R$ 11.817,61 INSS BENEFICIÁRIO: R$ 5.422,01 INSS EXECUTADO: R$ 27.007,33 CUSTAS: ISENTO TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA: R$ 157.001,01 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias apresentar Embargos à Execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. gmp NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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01/07/2025 12:36
Homologada a liquidação
-
30/06/2025 20:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/06/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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30/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
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23/04/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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10/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/04/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:32
Transitado em julgado em 12/03/2025
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20/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2021 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 12/05/2021
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30/04/2021 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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30/04/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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28/04/2021 17:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/04/2021
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16/04/2021 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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15/04/2021 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 12/04/2021
-
23/03/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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19/03/2021 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2021 16:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/03/2021
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09/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 08/02/2021
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08/02/2021 05:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/02/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento feito à ordem falta de julgamento dos embargos da ré)
-
27/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/01/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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26/01/2021 08:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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14/12/2020 18:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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19/11/2020 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 11/11/2020
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11/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/11/2020
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05/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/11/2020
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04/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2020
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04/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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31/10/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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29/10/2020 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS RIBEIRO em 20/10/2020
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09/10/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/10/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/10/2020 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
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07/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2020
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07/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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06/10/2020 12:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/10/2020 12:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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06/10/2020 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO CARLOS RIBEIRO
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06/10/2020 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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05/10/2020 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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05/10/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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01/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2020
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22/09/2020 12:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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18/09/2020 09:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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15/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/09/2020
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08/09/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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03/09/2020 11:29
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/08/2020 12:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/08/2020 00:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/07/2020 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
10/07/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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