TRT1 - 0100185-23.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 930c363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA -
30/06/2025 16:59
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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30/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE LIMA SOUZA
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30/06/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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27/06/2025 09:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 09:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/06/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/10/2024 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/10/2024 09:53
Iniciada a liquidação
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03/10/2024 13:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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03/10/2024 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA FERREIRA DE LIMA SOUZA
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03/10/2024 13:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/10/2024 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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20/05/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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17/05/2024 19:24
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 15/05/2024
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de RAFAELA FERREIRA DE LIMA SOUZA em 09/05/2024
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08/05/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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29/04/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE LIMA SOUZA
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24/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 10:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/04/2024 08:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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18/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA em 11/04/2024
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07/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA FERREIRA DE LIMA SOUZA
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05/03/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ICL COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS LTDA
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01/03/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 10:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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