TRT1 - 0100495-35.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 24/07/2025
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 10/07/2025
-
02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac6c8f2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Encerrado o sobrestamento.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 8e495f1, intime-se o réu para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 35.791,46, nos termos da decisão de id: 7b04126, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, deverá ser comprovado o depósito de trinta por cento do Débito do Reclamante, acrescido do depósito integral de custas e do depósito integral dos honorários de advogado; considerando que comumente ocorrem inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%; 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IRRF) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento.
Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato.
Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros, ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição(transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Inexitosa a pesquisa patrimonial contra o devedor, presumo a incapacidade do executado de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, determino a consulta à Junta Comercial ou REDESIM.
Após obtenção das informações, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. Ressalte-se que, para responsabilizar os sócios e/ou gestores da sociedade, via desconsideração da personalidade jurídica, o exequente deverá requerer o referido Incidente. aa NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
01/07/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/06/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 15:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 30/10/2024
-
17/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/09/2024 12:36
Iniciada a execução
-
30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 29/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
13/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/08/2024 15:48
Homologada a liquidação
-
01/08/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 17/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
03/07/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 18/06/2024
-
29/05/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
13/05/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 10/05/2024
-
26/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 25/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
08/04/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/04/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 19/03/2024
-
06/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 05/03/2024
-
20/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
16/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
16/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
16/02/2024 12:40
Iniciada a liquidação
-
16/02/2024 12:36
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:07
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 01/02/2024
-
30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
-
30/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
30/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/12/2023
-
28/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
28/12/2023 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/12/2023 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/12/2023 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/12/2023 19:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
28/12/2023 19:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/11/2023 17:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/10/2023 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/09/2023 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/09/2023 18:55
Audiência de instrução realizada (14/09/2023 10:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/07/2023 23:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 13:43
Expedido(a) mandado a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
08/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
08/05/2023 10:30
Audiência de instrução designada (14/09/2023 10:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2023 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/05/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/04/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:47
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 03/11/2022
-
22/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
20/10/2022 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 20:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/05/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/10/2022 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/10/2022 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 13/10/2022
-
11/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
10/10/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/10/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/10/2022 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/10/2022 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 03/10/2022
-
21/09/2022 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2022 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 16:01
Expedido(a) mandado a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
10/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 11/08/2022
-
26/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA em 25/07/2022
-
28/06/2022 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTe.)
-
27/06/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) NOVA IGUACU COMERCIO DE PISCINAS EIRELI
-
25/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS FIGUEIREDO DA SILVA
-
24/06/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100303-10.2018.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2018 12:26
Processo nº 0100532-25.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 11:23
Processo nº 0100532-25.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 15:35
Processo nº 0100652-69.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Lameado Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 10:48
Processo nº 0100516-05.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2024 16:43