TRT1 - 0100547-36.2021.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b469b61 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos etc.
Acolho a promoção da Contadoria, id 9028b91.
INTIME(M) -SE A PARTE AUTORA PARA REAPRESENTAR os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Inicialmente, cumpre-me informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCidadão, anexando com eles o arquivo PJC, sob pena de rejeição.
Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Após a Ré para manifestações pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pelo autor fica desde já determinada a intimação da Reclamada para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, os autos serão arquivados provisoriamente pelo prazo art. 11A CLT. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/04/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024
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27/08/2024 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 14:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LEAO DE PAIVA
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10/07/2024 15:52
Não admitido o Recurso de Revista de LEONARDO DE SOUZA LEAO DE PAIVA
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01/04/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/03/2024 12:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/03/2024
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024
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20/03/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/03/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA LEAO DE PAIVA
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28/02/2024 10:54
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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28/02/2024 10:54
Conhecido o recurso de LEONARDO DE SOUZA LEAO DE PAIVA - CPF: *93.***.*53-40 e não provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 27-02-2024 ()
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26/12/2023 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/12/2023 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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24/11/2022 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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