TRT1 - 0101560-27.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025
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14/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101560-27.2024.5.01.0022 RECLAMANTE: JESSICA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESTINATÁRIO(S): HURB TECHNOLOGIES S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HURB TECHNOLOGIES S.A. -
13/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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28/07/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e49abb proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 08 (oito) dias, seus cálculos de liquidação. 2.
Intime-se a ré para que se manifeste sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. 3.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DE OLIVEIRA -
15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/07/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 11:27
Transitado em julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JESSICA SILVA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c70a51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JESSICA SILVA DE OLIVEIRA em face de HURB TECHNOLOGIES S.A para condenar a Reclamada a pagar a parte autora as seguintes verbas, nos termos da fundamentação supra: multa do art. art. 477, §8°, da CLT.diferença salarial mensal de R$ 1.028,12, a partir de 01/06/2022 até a dispensa.
Ante a natureza salarial, são devidos os reflexos em aviso prévio indenizado, férias simples e proporcionais, 13º salários, FGTS+40% e multa do art. 477, §8°, da CLT.24 horas extras semanais, com adicional de 100%, consideradas estas apenas as praticadas de forma presencial, em 3 dias por semana, excedentes à 4ª hora diária, na forma do art. 20 da Lei n.º 8.906/90, respeitada a redação vigente à data da admissão da Reclamante.
Ante a natureza salarial, são devidos os reflexos em RSR (observado o decidido no IRR 10169-57.2013.5.05.0024), aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS +40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.000,00 no montante de R$1.000,00 pela Reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DE OLIVEIRA -
20/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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20/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/06/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
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20/06/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/05/2025 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/05/2025 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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07/02/2025 07:38
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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07/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA SILVA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 22:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:53
Audiência inicial por videoconferência designada (19/05/2025 14:15 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/06/2025 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 13:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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