TRT1 - 0100910-38.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 09:52
Iniciada a execução
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25/09/2025 09:52
Transitado em julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA em 08/09/2025
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02/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce095c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Defiro o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC.
O depósito inicial dos 30% será considerado verba devida exclusivamente ao reclamante.
O pagamento das parcelas subsequentes devidas ao reclamante e eventual honorários advocatícios, até quitação total do débito, deverá ocorrer até a mesma data do mês subsequente ao depósito inicial, independentemente de despacho e REALIZADO DIRETAMENTE NA CONTA DO AUTOR A SER INFORMADA NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE NÃO SER CONSIDERADO QUITADO O PAGAMENTO.
As verbas eventualmente devidas à título de custas e contribuição previdenciária deverão ser recolhidas, em guia própria (DARF e GRU), e comprovadas nos autos, no prazo de 10 dias após o último depósito do parcelamento, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2147, de 30 de junho de 2023.
Notifiquem-se as partes da presente decisão, devendo a parte autora informar os dados de uma conta bancária para depósito no prazo de 5 dias.
Fica a parte autora ciente, inclusive, de que deverá informar acerca de eventual inadimplemento, no prazo de cinco dias, a partir do vencimento da parcela.
Vindo a informação da conta bancária, intime-se a ré para ciência devendo providenciar o depósito no prazo de 5 dias.
Descumprimento qualquer determinação do deferimento do parcelamento, será revogado o deferimento, com imediata penhora on line nas contas da ré.
TRES RIOS/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA -
28/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
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28/08/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS
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28/08/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA em 26/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS em 19/08/2025
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14/08/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/08/2025 09:37
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
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05/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS
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04/08/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,86
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04/08/2025 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS
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04/08/2025 20:41
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS
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29/07/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/07/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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19/07/2025 19:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100910-38.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS RECLAMADO: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS AUDIÊNCIA INICIAL - RITO ORDINÁRIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência inicial que se realizará no dia: 29/07/2025 às 09:15 horas.
A audiência será realizada de forma telepresencial através da plataforma Zoom. * Por oportuno, trazer ao processo a CTPS da parte autora, no formato digital.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão quanto à matéria fática (Observadas as disposições do Artigo 844 da CLT). Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5417295476?pwd=azVnN0w3QVdYVVpMM09pcTYxbXFadz09.
ID da reunião: 541 729 5476 - Senha de acesso: 933193 *Para viabilização da audiência, além de acessar o link acima, é necessário haver câmera e microfone em funcionamento habilitados no computador, tablet ou celular, com uma razoável velocidade de internet. * Não haverá oitiva de testemunhas na audiência inicial. * Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO RESENDE CORREA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS -
30/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA
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30/06/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DE SOUZA NEGREIROS
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27/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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